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| NF-e quebra paradigmas | |
| Muito se tem dito e escrito sobre a Nota Fiscal Eletrônica, mas ainda são poucos conhecem o assunto com propriedade. O que escutamos com frequência é que a principal quebra de paradigma é a troca do modelo fiscal do papel para o meio eletrônico, mas na realidade, essa não é a grande mudança.
O projeto NF-e se apoia no DANFE, um formulário em papel que acoberta o transporte das mercadorias, que apesar de não possuir valor jurídico, é emitido em via única, trazendo todos os dados da Nota Fiscal, incluindo a chave que dá acesso ao arquivo digital recepcionado e validado pelo fisco, garantindo sua validade jurídica. O primeiro impacto tecnológico vem no processo de geração do arquivo com validade jurídica, onde as empresas passam a ser obrigadas a dominar o uso de Certificação Digital para assinatura da conexão e das mensagens. A certificação digital segue o padrão X.509 versão 3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), do tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ do proprietário do certificado digital. A mudança em relação ao processo convencional é simplesmente que, ao invés de guardamos montanhas de papel, passaremos a guardar milhares de bytes. Examine os números de um estudo de impacto do armazenamento: ► Tamanho médio do arquivo XML da NF-e: 40 Kb ► Tamanho máximo do Lote de NF-e: 500 Kb ► Máximo de NF-e por lote: 50 ► Tamanho do cabeçalho da NF-e em banco de dados: 1 Kb ► Tamanho da NF-e compactada: 12 Kb ► Tamanho médio da NF-e em Banco de Dados: 42 Kb Mas a NF-e traz duas mudanças que são verdadeiramente quebras de paradigmas: 1- A possibilidade de fiscalização antes do fato gerador 2- A simplificação das obrigações acessórias A primeira significa uma grande revolução na forma de fiscalizar, uma vez que no modelo tradicional, um contribuinte com situação irregular na SEFAZ que possui um bloco de Notas Fiscais impresso no período em que estava regular, pode continuar emitindo notas até que seu bloco termine, mesmo sabendo que isso pode gerar problemas com o fisco no futuro. Já com o novo modelo, como não existem blocos pré-impressos, o contribuinte irregular que tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica terá seu pedido negado pelo site autorizador da SEFAZ de origem e não poderá emitir nota alguma até que regularize sua situação. A outra grande mudança está na simplificação das obrigações acessórias, que no modelo tradicional obriga os contribuintes a enviar, ao final de cada período, arquivos como DAPI, SAPI, Sintegra e até mesmo VAF, possibilitando assim que a SEFAZ trabalhe os dados enviados pelo contribuinte para análise e identificação de possíveis fraudes. O problema é que isso acontece, na melhor das hipóteses, um mês após o fato ocorrido, enquanto no novo modelo, os dados estão disponíveis para a SEFAZ no ato da autorização de uso, ou seja, em tempo real. Importante lembrar também que a NF-e é apenas o primeiro passo da revolução fiscal pela qual o Brasil passará, pois o projeto SPED se divide em três passos, sendo a NF-e apenas o primeiro deles. As próximas fases do SPED prometem muito mais. Walison de Paula Silva é Diretor de Tecnologia da Firma IT |
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